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... Restituição de tributos e contribuições federais pagos indevidamente ou em valor maior que o devido - Roteiro de ... ao invés de compensá-lo com débitos, obter a restituição em dinheiro do seu valor, deverá encaminhar à Receita Federal Pedido Eletrônico de Restituição ... ito passivo discordar da compensação de ofício, a Receita Federal reterá o valor da restituição ou do ressarcimento até que o débito seja liquidado. ... mais débitos tributários vencidos e exigíveis do sujeito passivo e sendo o valor da restituição inferior à sua soma, observar-se-á, na compensação de ... para inscrição em Dívida Ativa da União, de natureza tributária ou não, o valor da restituição será utilizado para quitá-lo, mediante compensação em ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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§ 1º A renúncia de que trata o caput consistirá na diferença entre o valor da contribuição que seria devido, como se não houvesse incentivo, e o ... alor da contribuição que seria devido, como se não houvesse incentivo, e o valor da contribuição efetivamente recolhido.
§ 2º O valor estimado da ... aplicação da tabela de incidência mensal do imposto sobre a renda sobre o valor excedente.
§ 1º No caso de recebimento de 2 (dois) ou mais ... art. 68 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no valor correspondente à estimativa de renúncia relativa às contribuições ... artigo será aplicável, também, a bens duráveis de que trata o art. 4º cujo valor unitário, apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral Sobre ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008.
Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em decorrência da prestação de serviços de frete, afretamento, arrendamento ou aluguel de embarcações marítimas ou fluviais destinadas ao transporte de pessoas, para fins turísticos. A redução também não será aplicável na hipótese de contratação ou utilização da embarcação em atividade mista de transporte de cargas e de pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade (eficácia desde maio de 2008).
Imposto ( ... )
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... aplicação de multa:
I - correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor comercial da mercadoria produzida no período de inoperância, não ... de que trata o caput deste artigo quando o montante retido no mês exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês.
§ 2º Para efeito ... e apuração em que for atingido o limite de que trata o § 2º deste artigo, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao ... instalados em virtude de impedimento criado pelo produtor; e
II - no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo do disposto no inciso I ... ntribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre seu faturamento o valor dessas contribuições recolhidas pelo substituto tributário. ...
Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), relativamente à contribuição previdenciária e à COFINS-importação, visando incluir mais produtos para fins da substituição dos 20% do INSS Patronal e do acréscimo de 1,5 à alíquota da Cofins-importação.
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.
PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado ( ... )
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...
§ 7º A empresa comercial exportadora fica obrigada ao recolhimento do valor atribuído à empresa produtora vendedora se:
I - revender, no ... eferido no inciso I deste parágrafo.
§ 4º A pessoa jurídica utilizará o valor apurado para:
I - efetuar compensação com débitos próprios, ... lmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.
§ 1º O valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo ... produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário ... tuado a exportação dos produtos para o exterior.
§ 8º O recolhimento do valor referido no § 7º deverá ser efetuado até o décimo dia subseqüente ao do ...
A Lei nº 12.431 de 2011, conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 517 de 2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre:
Imposto de renda
a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%;
b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários;
c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas;
d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
Lucro real
e) o cômputo de créditos recuperados ( ... )
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... II - se as debêntures estiverem cotadas por preço inferior ao valor nominal, por compra no mercado organizado de valores mobiliários, ... e inovação, ficam sujeitas à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da emissão da debênture. ... em qualquer momento de sua vigência, a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do patrimônio líquido do fundo.
§ 1º Os cotistas dos fundos de ... emissão:
I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da ... iras; ou
II - por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... 5, consolidada por sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor não seja superior ao limite estabelecido no caput ... Seção I
Do Parcelamento ou Pagamento de Dívidas de Pequeno Valor
Art. ... até sessenta prestações mensais, com redução de quarenta por cento sobre o valor das multas de mora e de ofício e de cem por cento sobre o valor do ... cento sobre o valor das multas de mora e de ofício e cem por cento sobre o valor do encargo legal; ou
III - parcelados em até sessenta prestações ... de ofício, de trinta por cento dos juros de mora e de cem por cento sobre o valor do encargo legal;
II - parcelados em até vinte e quatro meses, com ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... artigo, no custo de aquisição ou construção da edificação não se inclui o valor:
I - de terrenos;
II - de mão-de-obra paga a pessoa física; ... da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, conforme o caso, sobre o valor correspondente a 1/24 (um vinte e quatro avos) do custo de aquisição ou ... e da Cofins.
§ 3º Para os efeitos do inciso I do § 2º deste artigo, o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do ... ive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a ... so I do § 2º deste artigo, o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitindo-se o destaque baseado em ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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... a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;
h) nas ... al exportadora deverão recolher, no prazo previsto no § 8º deste artigo, o valor correspondente a 11% (onze por cento) do valor das mercadorias não ... Artigo 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte ... ividade constante do inciso VII do § 5º -D deste artigo recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal. ... resa comercial exportadora não poderão deduzir do montante devido qualquer valor a título de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI da ...